Título: |
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ATO DA CMSP Nº 1.301 22/04/2015 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre o recadastramento de servidores inativos, determina medidas de controle de eventos que possam extinguir a obrigação de pagar proventos, revoga o Ato 1022, de 09 de abril de 2008, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 23/04/2015 p. 95, 96 c. 4, 1 Republic. DOC 24/04/2015 p. 88 c. 1-3 |
Revogação: |
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Revoga o Ato da CMSP nº 1022/2008. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Ato da CMSP nº 1.022/2008 - Dispõe sobre o controle mensal de eventos que possam extinguir a obrigação de pagar proventos relativos a servidores aposentados por esta Casa, e dá outras providências. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Ato da CMSP nº 1.482/2020 - Estabelece que o recadastramento dos servidores inativos da Câmara no ano de 2020 ocorrerá, excepcionalmente, no período de 1º a 30 de novembro, diferentemente do período estabelecido no art. 3º deste Ato. - Ato da CMSP nº 1.490/2020 - Suspende a realização do recadastramento dos servidores inativos da CMSP durante a vigência do estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. - Ato da CMSP nº 1.566/2023 - Estabelece que o recadastramento dos servidores inativos da Câmara, suspenso durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo, será realizado de 1º a 31 de março de 2023, bem como dispõe que, a partir do ano de 2024, os servidores aposentados da Câmara deverão recadastrar-se todos os anos no período de 1º a 31 de agosto, observando-se as demais disposições deste Ato.
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Alterações: |
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Ato da CMSP 1.567/2023 - Altera o art. 11 deste Ato. (ver documento)
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Indexação: |
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Recadastramento - Servidor da CMSP - Servidor aposentado - Servidor falecido - Apresentação - Atestado de vida - Comparecimento - Controle - Pagamento - Procuração - Proventos - Suspensão /art. 10/ - Secretaria de Recursos Humanos - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - Sala de Atendimento ao Aposentado - Domicílio - País estrangeiro - Prazo |